Processo 0001422-06.2023.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001422-06.2023.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001422-06.2023.5.07.0027 RECLAMANTE: CICERA MARIA PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3139b4f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou os cálculos que entendia devidos, e a executada, regularmente intimada, apresentou impugnação. Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, JOSE LUCIO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente esclareço que as contas foram apropriadas para efetuar o enquadramento dos juros de mora e correção monetária na forma da legislação pertinente aplicável aos entes públicos, que possuem regramento específico perante a Fazenda Pública. Quanto a impugnação da reclamada acolho parcialmente, uma vez que seus argumentos de que houve projeção das verbas em aviso prévio alteraria o valor de tais contas. Aqui cabe mencionar que este Juízo desmarcou tal intervenção nas contas ora homologandas para excluir o alegado reflexo em aviso prévio. Assim sanadas as dúvidas sobre tal reflexo ressalto que foram atualizados os cálculos até 01.06.2026. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos de id b23acf8 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se o Município executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma preceituada no art. 535 do novo CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. Decorrido o prazo, cumpra-se o seguinte: Notifique-se a parte exequente para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, retornem-me os autos para extinção da execução. Não havendo renúncia expressa da parte exequente, expeça-se precatório e notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da  RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, remeta o precatório à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais e aguarde-se o pagamento. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 02 de junho de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARIA PEREIRA

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