Processo 0001422-54.2025.5.10.0802
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001422-54.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: ROSA MARIA FERREIRA DIAS RECLAMADO: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DE PALMAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d529f57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) MARINETE OLIVEIRA LIMA, em 19 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Verifico que, na decisão transitada em julgado, há condenação de: - anotação de CTPS -expedição de alvarás Ante o trânsito em julgado do título exequendo, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 8 dias, proceder à entrega de sua CTPS digital nos autos ou entregar na Secretaria da Vara para as devidas anotações devendo comunicar a este Juízo caso haja descumprimento. Cumprida(s) as determinação anterior, intime-se a parte reclamada para no prazo de 8 dias: -proceder às anotações referidas no prazo de 8 dias após a juntada do documento aos autos, sob pena de multa única de R$ 2.000,00; o lançamento na CTPS não deverá conter qualquer indicativo de que foi feita em virtude de processo judicial trabalhista, mas tão somente os dados especificados com assinatura e carimbo do responsável legal. - proceder à baixa da CTPS obreira e ao envio das respectivas informações ao CAGED, fazendo constar como data de saída: 02/07/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 42 dias, conforme OJ 82 da SDI-I do C. TST e os efeitos da Lei n. 12.506/2011). Expeça-se alvarás, para a reclamante proceder ao levantamento do saldo do FGTS depositado. Intimem-se as partes para que verifiquem a existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo, se necessário, a respectiva juntada, bem como a apresentação da conta, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Fica obrigatória a utilização do sistema PJe-Calc, com a juntada da conta em formato .pdf e do arquivo .pjc exportado pelo referido sistema, conforme o art. 130 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região, no prazo de 10 (dez) dias. A inércia importará no início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Ressalte-se, contudo, que, havendo a apresentação da conta por uma das partes, o processo prosseguirá com a discussão daqueles cálculos, facultando-se à parte adversa a apresentação de seus próprios cálculos, juntamente com eventual impugnação aos já apresentados. Cumpra-se. PALMAS/TO, 19 de maio de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA FERREIRA DIAS
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