Processo 0001422-57.2024.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001422-57.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: LEIDIANE RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: BURITI - SERVICOS EMPRESARIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17cdb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, eu, JOSE LUIS MENDONCA NETO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 30/04/2026. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 363 - ID 2e91189, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Em tempo, no que concerne ao FGTS a ser recolhido, observe-se o recolhimento parcial efetuado pela executada às fls. 311/328 - id´s 0059eff e seguintes. Desta forma, neste momento, pende somente de recolhimento o importe de R$ 73,90. Portanto, determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 (fl. 358 - ID. 459980f), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 349/351 - ID. 2a66e66. encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) FGTS depósito: R$ 73,90 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: LEIDIANE RIBEIRO ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - recolher no código 660 - data de admissão: 18/03/2024), b) Honorários Advocatícios: R$ 734,90 (transferir para a conta bancária BANCO INTER, CÓDIGO 077, Agência 0001, Conta Corrente 52621246-2, de titularidade da pessoa jurídica GABRIELLY DE ALMEIDA MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA/ CNPJ: 66.006.604/0001-53, correlata à advogada GABRIELLY DE ALMEIDA MARINHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários informados à fl. 362 - ID. 1777ddf); c) Transferir para a conta bancária BANCO INTER, CÓDIGO 077, Agência 0001, Conta Corrente 52621246-2, de titularidade da pessoa jurídica GABRIELLY DE ALMEIDA MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA/ CNPJ: 66.006.604/0001-53, correlata à procuradora da parte exequente, Dr(a). GABRIELLY DE ALMEIDA MARINHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos às fls. 26, 292 e 346 - ID´s. b42d74d, add0d18 e 6f5c5d8 e dados bancários informados à fl. 362 - ID. 1777ddf), todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções), a título de quitação do crédito líquido da parte autora LEIDIANE RIBEIRO ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado por intermédio da(s) ferramenta(s) SIF e/ou SISCONDJ vinculada(s) ao Sistema PJe, impõe-se, excepcionalmente, a expedição deste ato judicial com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de…
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