Processo 0001422-65.2025.5.09.0872
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001422-65.2025.5.09.0872 RECORRENTE: EMERSON FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ELLOPRINT EMBALAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b112eb proferida nos autos. ROT 0001422-65.2025.5.09.0872 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELLOPRINT EMBALAGENS LTDA - ME BRUNO BORGES VIANA (PR51586) RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO (PR65740) Recorrido: Advogado(s): EMERSON FERREIRA DA SILVA CLAUDINEI CODONHO (PR17295) RECURSO DE: ELLOPRINT EMBALAGENS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id e25fda1; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 910883e). Representação processual regular (Id c74eb8b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 55776e4 : R$ 2.000,00; Custas fixadas, id 55776e4 : R$ 40,00; Condenação no acórdão, id 16abd28 : R$ 6.000,00; Custas no acórdão, id 16abd28 : R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8bfa772,d1f6cd5: R$ 6.000,00; Custas processuais pagas no RR: id24daab9,73c34c7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. Não é possível aferir violação ao dispositivo indicado (art 235-C, §13 da CLT) porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação em relação à invalidação do banco de horas, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessa norma no tópico em discussão. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto à invalidação do banco de horas e o respeito ao que foi fixado em norma coletiva, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão"No caso, sob o aspecto material, verifica-se dos cartões de ponto que o banco de horas se mostra nulo, tendo em vista a prestação de serviços extraordinários acima do limite legal (dez horas)." e acórdão de embargos de declaração "A ré trouxe a minuta do Acordo Coletivo de Trabalho para implementação de banco de horas de 07/11/2023 (não foi objeto de impugnação específica na manifestação de fl. 174/175), do qual se extrai que a seguinte previsão: "As partes consignam que não poderá haver o extrapolamento do limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho, salvo nas hipóteses previstas no art. 61 da CLT. Nestes caso em que exista a necessidade imperiosa, o empregador se compromete a pagar as horas excedentes, o valor da hora trabalhada mais adicional de 25%, não podendo portanto, o valor extrapolar o limite legal estabelecido no §2º do referido artigo de 12 horas de trabalho". Na hipótese, não se vislumbra a comprovação de que havia motivo de força maior ou serviços inadiáveis que justificassem a prorrogação da jornada de trabalho além de duas horas. Assim, como já considerado, não tendo a ré se desonerado também de comprovar a ocorrência da exceção prevista no acordo coletivo, não se tem como chancelar a validade do banco de horas eivado pelo descumprimento material. Neste contexto, não se observa a negativa de aplicação de previsão convencional, vez que não se perfez a condição estabelecida no artigo 61 da CLT. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.