Processo 0001422-72.2025.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001422-72.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ALBERTO MAGNO CUNHA VIEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465a016 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Trata-se de manifestação apresentada pela Reclamada (ID 2eef0d1), em que requer a retificação da certidão de débito, sustentando a necessidade de abatimento de valores comprovadamente pagos a título de depósito recursal e custas processuais, de modo a readequar o montante global exequendo e afastar eventual excesso de execução. Nesse contexto, da análise detida dos autos verifica-se que, de fato, não houve o abatimento alegado pela Reclamada. Em face das insurgências e em estrito cumprimento às diretrizes fixadas no Acórdão de ID 08df801, a Contadoria deste Juízo procedeu à readequação e atualização da conta, delimitando o valor da condenação aos valores indicados na petição inicial (especificamente quanto à multa de 40%), bem como realizou a regular exclusão das custas judiciais já recolhidas. Assim, ACOLHO a manifestação da Reclamada para HOMOLOGAR a nova conta atualizada pela Contadoria (ID b7cf823) no valor total de R$ 59.081,81 (cinquenta e nove mil, oitenta e um reais e oitenta e um centavos), fixando-o como o montante correto da presente execução. Contudo, considerando que os depósitos realizados nos autos totalizam o saldo de R$ 54.450,99, conforme certidão ID 2a20f69, INTIME-SE a Reclamada, por seu patrono, para que proceda ao depósito do saldo remanescente no valor de R$ 4.630,82 (quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 48 horas, sob pena de imediato prosseguimento da execução com a realização de atos coercitivos de constrição patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD. A publicação do presente despacho no DEJT serve como notificação às partes para todos os fins de direito (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 13 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
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