Processo 0001423-02.2025.5.21.0004

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001423-02.2025.5.21.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001423-02.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: MAURA APARECIDA VIEIRA ALVES DE SOUSA MELO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d227c6 proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Os autos retornaram de instância superior com o trânsito em julgado da decisão id 92cdcc3, que deu provimento ao recurso ordinário do município litisconsorte para afastar sua responsabilidade subsidiária.  A decisão transitou em julgado aos 03.07.2026, conforme certidão de id a5625b7. A sentença está liquidada. Ante o exposto, DETERMINO: 1.  Retifique-se a autuação, excluindo o município litisconsorte do polo passivo da presente demanda; 2. Remetam os autos a execução.  Atualize-se o débito. 3. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011). 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo legal, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de execução. 5. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as funcionalidades dos convênios institucionais destinados à investigação patrimonial. 6. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo, inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos, observadas as retenções legais conforme previsto na decisão exequenda. 7. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda, observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC. NATAL/RN, 06 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURA APARECIDA VIEIRA ALVES DE SOUSA MELO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados