Processo 0001423-19.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001423-19.2025.8.19.0000 Assunto: Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Ação: 0001423-19.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00220855 RECTE: ALEXANDRE BARBOSA LÍVIO ADVOGADO: JOSÉ LUIZ PEREIRA VILLELA OAB/RJ-134606 RECORRIDO: MASSA FALIDA DE ARKI SERVICOS E SEGURANCA LTDA ADVOGADO: DAIENE PREISSLER GUTIERREZ OAB/RJ-113778 ADVOGADO: ÍTALO JOSÉ MANNARINO OAB/RJ-018252 ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA FERRÉ COUTINHO OAB/RJ-069957 ADVOGADO: JORGE LUIZ RAGUZA OAB/RJ-050495 ADVOGADO: FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO OAB/RJ-114886 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001423-19.2025.8.19.0000 Recorrente: ALEXANDRE BARBOSA LÍVIO Recorrido: MASSA FALIDA DE ARKI SERVIÇOS E SEGURANÇA LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 269-280, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 148-151 e 258-262, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA EM LEILÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA FALÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS CREDORES. ARREMATAÇÃO NULA POR DESRESPEITO A GRAVAME DE INDISPONIBILIDADE DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU A NULIDADE DO LEILÃO E DETERMINOU A REVERSÃO DO IMÓVEL À MASSA FALIDA. RECURSO DESPROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA UNIVERSAL DO JUÍZO FALIMENTAR. ART. 76 DA LEI Nº 11.101/2005. PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE OS CREDORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTOS DO CNJ. ATOS NORMATIVOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO AFASTAM A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DEFINIDA EM LEI. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS." Inconformado, em suas razões recursais, a ora recorrente art. 76 da Lei 11.101/2005, defendendo que a competência universal do juízo da falência não é absoluta, fazendo exceção ao Juízo Trabalhista, dentre outros. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial. Contrarrazões, fls. 290-295 É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a anulação do leilão do imóvel arrematado e a reversão do imóvel à massa falida, bem como a realização de nova hasta pública. A decisão foi mantida em sede recursal, sob a seguinte fundamentação: "(...)No presente caso, a arrematação do imóvel pertencente à massa falida foi realizada pela 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 04 de agosto de 2015, sem que houvesse a devida comunicação ao juízo falimentar. Apesar do Agravante argumentar ter agido de boa-fé ao adquirir o imóvel em leilão judicial, há de ser pontuado que embora a arrematação esteja em conformidade com o processo trabalhista, existem óbices legais devido ao fato de que o imóvel estava registrado com cláusula de indisponibilidade em razão da falência da empresa, o que deveria ter sido observado pelo juízo…
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