Processo 0001423-24.2025.5.13.0004
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0001423-24.2025.5.13.0004 RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER RECORRIDO: MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e13001 proferida nos autos. ROT 0001423-24.2025.5.13.0004 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER EDIGLEY DE BRITO BASTOS (PB9556) Recorrido: Advogado(s): MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO GABRIEL PONTES VITAL (PB13694) RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 6b0d8c1; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 186827f). Representação processual regular (Id 2af117d). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade ao Tema 1.143 do STF. -violação à Lei Estadual nº 12.240/2022. -divergência jurisprudencial. Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Alega que "[...] ao decidir que a matéria é trabalhista apenas pela existência do vínculo celetista, o TRT 13 desconsiderou que a causa de pedir reside na exegese de uma lei administrativa estadual, ferindo frontalmente a autoridade do Tema 1.143 do STF. Impondo-se, por conseguinte, a anulação do processado e a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual para o devido julgamento da matéria, sob pena de nulidade insanável por incompetência material absoluta." Ao exame. O recurso, no aspecto, não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não apresentou, nas razões de revista, nenhuma divergência jurisprudencial nem apontou violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Registre-se que o único aresto colacionado pela recorrente não atende às exigências da Súmula 337 do TST, razão pela qual é inservível ao fim colimado. Registre-se, por relevante, que a Lei Estadual nº 12.240/2022 e o Tema 1.143 do STF não estão dentre as hipóteses elencadas no artigo 896 da CLT, pelo que desmerecem enfrentamento. Destarte, nego seguimento ao recurso, no tema. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / LITISCONSÓRCIO Alegação(ões): -violação aos arts.114; 115, parágrafo único, do CPC. -violação ao artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. A recorrente irresigna-se contra a decisão desta Corte, que rejeito o chamamento do Estado da Paraíba ao processo. Sustenta que "[...] a decisão ora recorrida viola frontalmente os artigos 114 e 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O litisconsórcio necessário verifica-se quando a eficácia da sentença…
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