Processo 0001423-83.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001423-83.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001423-83.2026.5.10.0000 REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6948f proferido nos autos. Processo na origem Nº 0164500-50.1989.5.10.0007 RP nº 80024/2009 DESPACHO Inicialmente, esclareço que a numeração das folhas mencionadas neste despacho corresponde àquela gerada pelo próprio sistema PJe, após o download integral dos autos em formato .PDF, respeitando a ordem crescente dos documentos. Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0001944-33.2023.5.10.0000 (RP 00080/2009), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, expedido em favor do(a) beneficiário(a) JOAO BATISTA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para execução de débito em face de DISTRITO FEDERAL. Recente consulta na Receita Federal do Brasil, no entanto, revelou o falecimento do(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório em 2021 (fls. 1799/ #id:815b126 ). Assim, oficie-se ao Juízo da execução, solicitando-lhe que determine as providências necessárias à regularização da titularidade deste precatório, por meio da habilitação do(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) JOAO BATISTA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , na forma do art. 10, IX, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Saliento que, para a finalidade deste precatório, não é suficiente que o Juízo de origem apenas regularize a representação processual, na forma dos arts. 75 e 76 do CPC, sendo necessário que indique, com exatidão, qual(is) pessoa(s) assumirá(ão) a(s) condição(ões) de beneficiário(s) deste título requisitório devido pela Fazenda devedora. Para tanto, é importante que sejam observadas as regras previstas no art. 10, §§ 4º, 5º,. 6º, 7º e 8º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Solicito que o Juízo da execução comunique a SEPREC sobre a deliberação final para os devidos registros nestes autos e no sistema GPrec, na forma do art. 10, § 3º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Solicito ao Juízo da execução, ainda, que, acaso exista qualquer outra informação nos autos do processo de origem que não tenha sido relatada acima e/ou contrarie o teor desta decisão (por exemplo: óbito/sucessão do beneficiário, superpreferência já paga, cessão de crédito, compensação de crédito, penhora, etc.), noticie o fato, com a maior brevidade possível, à Secretaria de Precatórios, para adoção das providências pertinentes a esta requisição. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Ademais, determino a atualização dos valores referentes apenas ao(à) beneficiário(a) JOAO BATISTA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e constantes do Ofício Precatório às fls. 1588, tomando por base a planilha de cálculo às fls. 1558-1565 e aplicando o regramento dos artigos 21 ao 25 da Resolução CNJ nº 303/2019 e artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021, a data-base do ofício precatório em 31/12/2008 e o período da graça constitucional de 02/07/2009 a 31/12/2010. Ultimadas as medidas, retornem conclusos. Intimem-se para ciência. Brasília-DF, 18 de maio de 2026. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - J.B.D.S.

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