Processo 0001423-86.2025.5.07.0005

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001423-86.2025.5.07.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001423-86.2025.5.07.0005 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695e1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada por meio do advogado DANIEL CIDRÃO FROTA, apresenta embargos à execução, preliminarmente chamando o feito a ordem, alegando que a notificação para impugnar aos cálculos do Reclamante foi direcionada apenas ao ANTIGO escritório. Informa que o referido escritório habilitado na execução individual, não estava mais habilitado na ação principal, nº 0000106-68.2021.5.07.0013 e que o processo principal deixou de ser acompanhado pela advogada Maria Imaculada desde 2023. Requer a nulidade dos autos processuais, a expedição de nova intimação ao Dr. Daniel Cidrão Frota, OAB/CE 19.9976, para que, querendo, possa se manifestar sobre os cálculos e a exclusão da advogada Dra. Imaculada Gordiano. A parte reclamante se manifestou no id:1e61bd5. Assiste razão à reclamada. Em consulta aos autos principais processo 0000106-68.2021.5.07.0013, verifica-se no id: d4c5674 petição em que a advogada MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA OAB/CE 8.667 informa que o mandato ad judicia conferido por ISGH – INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR findou seus efeitos aos 31/12/2022 e que há no id: f8c5473 a juntada de nova procuração em 26/01/2023. Dessa forma,  julgo parcialmente  procedente os  embargos à execução de id: 9bbb649  quanto ao chamamento do  feito à ordem para declarar a nulidade dos atos processuais praticados após a data em que o ISGH deveria ter sido validamente intimado, especialmente a manifestação sobre os cálculos de liquidação, restando  prejudicado o exame de mérito dos embargos à execução. Determino que a Secretaria promova a exclusão da advogada Imaculada Gordiano do cadastro de patronos do executado no PJe, a inclusão do advogado Dr. Daniel Cidrão Frota, OAB/CE 19.976 no sistema Pje e proceda a devolução os valores bloqueados (id:cb64ced ) à reclamada. Notifiquem-se as partes para ciência e notifique-se, ainda, a parte reclamada para, no prazo de oito dias úteis, manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelo reclamante e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, bem como para que apresente seus dados bancários. Impugnados os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias. Após, ao Setor de Cálculos para análise da planilha apresentada e da impugnação.     LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA - KIZE SA GARCIA

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