Processo 0001424-12.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001424-12.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0001424-12.2025.5.14.0091 RECORRENTE: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A RECORRIDO: MATEUS ALVES DA SILVA CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0384088 proferida nos autos.   RORSum 0001424-12.2025.5.14.0091 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A KATIA CARLOS RIBEIRO (RO2402) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS ALVES DA SILVA CARNEIRO EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) INDY TAYLA KOTZ COELHO (RO8885)   RECURSO DE: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id e35c1f8; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id 6f23b03). Representação processual regular (Id 19d59bc). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme  decisão de Id ee639d9. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALVES DA SILVA CARNEIRO

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