Processo 0001424-17.2024.5.17.0009

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001424-17.2024.5.17.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0001424-17.2024.5.17.0009 RECORRENTE: ROBERVAN ARRIVABENI RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c0492 proferida nos autos. ROT 0001424-17.2024.5.17.0009 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 1.098.517,62 Recorrente:   Advogado(s):   1. ROBERVAN ARRIVABENI FERNANDA FERREIRA PRATES (ES23730) Recorrido:   Advogado(s):   AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718)   RECURSO DE: ROBERVAN ARRIVABENI CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 18/05/2026 - Id 3c944bc; petição recursal apresentada em 26/05/2026 - Id c2b4689). Regular a representação processual (Id 4a420f3 ). O pedido de justiça gratuita e o requisito do preparo se confundem com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-11 VITORIA/ES, 25 de junho de 2026. WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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