Processo 0001424-35.2014.8.10.0066

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001424-35.2014.8.10.0066
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Amarante do Maranhão
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON/MA (Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, S/n, Parque Piauí, Timon-MA – Cep: 65.631-250, E-mail: varacrim2_tim@tjma.jus.br, Telefone:(99)3317-7139) PROCESSO Nº 0001424-35.2014.8.10.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO VÍTIMA: REGINALDO DA COSTA CARVALHO REU: GUSTAVO LORENO DOS REIS DECISÃO 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em face de Gustavo Loreno dos Reis, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada, conforme tipificado no art. 121, § 2º, inciso II, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Consta na peça acusatória que, na madrugada de 29 de outubro de 2014, no Centro de Amarante do Maranhão/MA, o acusado teria desferido um golpe de canivete contra a vítima Reginaldo da Costa Carvalho, visando ceifar sua vida, intento que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente pelo socorro médico prestado. A denúncia foi devidamente recebida pelo juízo em 17 de novembro de 2014. Citado, o réu apresentou resposta à acusação, momento em que se deu início à fase de instrução processual. Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 25 de fevereiro de 2026, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas. A testemunha Marcos Silva Souza relatou que presenciou uma discussão motivada pela retenção da chave da motocicleta pela vítima, confirmando que o réu desferiu um golpe no abdômen do ofendido e admitiu o fato logo em seguida. No mesmo sentido, Wesley Silva Souza detalhou que a vítima insistia para que o acusado custeasse mais bebidas e tentou impedir sua saída do local, culminando na agressão com arma branca. A testemunha Joaquim Silva Santana, embora tenha apresentado contradições em relação ao depoimento prestado na fase policial, confirmou a ocorrência de uma confusão generalizada no local dos fatos. O interrogatório do acusado foi realizado ao final da instrução, ocasião em que Gustavo Loreno dos Reis admitiu ter desferido o golpe, alegando, contudo, que agiu para se libertar da vítima, que impedia sua saída e ameaçava agredi-lo. Registrou-se, ainda, a impossibilidade de oitiva da vítima Reginaldo da Costa Carvalho, em razão de seu falecimento ocorrido em 04 de fevereiro de 2016 por causas naturais e sem relação com o evento apurado nestes autos, conforme certidão de óbito colacionada. Em sede de alegações finais sob a forma de memoriais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, sustentando a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e do dolo homicida. Por sua vez, a Defesa requereu a absolvição sumária pela legítima defesa ou, subsidiariamente, a impronúncia por ausência de animus necandi. Pugnou, em última hipótese, pela desclassificação para o crime de lesão corporal leve, argumentando que houve apenas um único golpe em contexto de discussão momentânea e sem intenção de matar. Vieram os autos conclusos para decisão. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Da Materialidade e dos Indícios de Autoria A decisão de pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação, no qual o magistrado verifica a existência de prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, sem aprofundar-se no mérito da causa para não usurpar a competência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados