Processo 0001424-67.2025.5.06.0371
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0001424-67.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: CRISLEIDE MARIA DA COSTA RECLAMADO: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e721f94 proferida nos autos. Homologação de Cálculos de Liquidação Vistos, etc. I - Os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado pela v. decisão exequenda. Os índices de atualização monetária foram corretamente aplicados e estão em consonância com as tabelas expedidas pelo CSJT e legislação aplicável. Os juros de mora correspondem ao interregno entre ajuizamento da ação e a feitura da conta. Embora intimadas, até a presente data, não foram apresentadas manifestações em face dos cálculos. ISTO POSTO II - Homologo os cálculos de Ids. 1cc719e, 34d8d78 e b3fca6a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 34.505,95, atualizado até 30/06/2026. III - Considerando que há depósito(s) recursal(is) (cf. Id. 8789514) cujo valor é manifestamente inferior ao "quantum debeatur", libere-o(s) a quem de direito, à luz das contas de Id. , observadas as cautelas de estilo, nos termos do art. 66 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Cumprida a presente determinação, procedam-se aos ajustes necessários na conta. Para tanto, proceda-se à intimação da reclamante, na pessoa do(a) advogado(a), ou pessoalmente, a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número de uma conta de sua titularidade, para fins de transferência do seu crédito. Caso o(a) beneficiário(a) não tenha conta bancária ou deseje receber o seu crédito diretamente na agência sacada, deverá informar expressamente nos autos. Acaso o exequente não se manifeste, proceda pesquisa nos sistemas disponíveis no Sexto Tribunal Regional do Trabalho, visando identificar a existência de conta bancária ativa, ou de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em nome do(a) exequente, a fim de proceder à transferência do seu crédito. Em sendo inexitosa a diligência supra, determino a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, Agência 0914, em nome do(a) exequente, encaminhando-se informação para a Corregedoria Regional, para os devidos fins. IV - Consoante os termos da Portaria MF Nº 582, de 11 de dezembro de 2013, da inclusão do art. 19-C na Lei Nº 10.522/2002, pela Lei Nº 13.784/2019 e, por último, da Portaria Normativa PGF Nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da UNIÃO. V - Tendo em vista que a execução não se dará mais por impulso oficial, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano. V - Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, suspenda-se o processo por 1 (um) ano. /gtb SERRA TALHADA/PE, 13 de julho de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
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