Processo 0001424-93.2023.5.12.0040

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001424-93.2023.5.12.0040
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0001424-93.2023.5.12.0040 RECORRENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: EDIVANE DE OLIVEIRA BEVENUTO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001424-93.2023.5.12.0040  RECORRENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (2)  RECORRIDO: EDIVANE DE OLIVEIRA BEVENUTO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   ROT 0001424-93.2023.5.12.0040 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA AKIRA VALESKA FABRIN (SC10636) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU Recorrido:   Advogado(s):   EDIVANE DE OLIVEIRA BEVENUTO SANTOS DE OLIVEIRA MARILI DAIANA ROSA FERREIRA (SC37799) Recorrido:   HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE RUTH CARDOSO Recorrido:   MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU Recorrido:   Advogado(s):   AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA AKIRA VALESKA FABRIN (SC10636) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909)   RECURSO DE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026; recurso apresentado em 17/12/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO   Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. - violação dos arts. 818, I, da CLT, 393, caput e parágrafo único, do CC e 373, I, do CPC. - divergência jurisprudencial. Atribuindo à vítima a culpa exclusiva pelo acidente de trabalho, busca a ré se eximir da condenação ao pagamento de indenização por materiais dele decorrentes. De forma sucessiva, pugna pela manutenção da sentença que reconheceu a culpa concorrente. Consta do acórdão: O acidente típico de trabalho, ocorrido em 22.03.2021, consistiu na queda do empregado do caminhão de coleta de lixo enquanto este estava em movimento, em razão da qual o empregado sofreu traumatismo craniano encefálico (TCE). O perito concluiu que o motorista do caminhão de coleta de lixo, preposto da empregadora, trafegava a 39 km/h em local cuja velocidade máxima permitida era de 20 km/h, além de ser trecho de aclive e declive acentuado, com curvas sinuosas, demandando condução cautelosa. O próprio expert, ao responder aos quesitos complementares, confirmou que a velocidade do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente. De outro lado, o vídeo anexado pela primeira ré evidencia que, durante a execução das atividades, é comum que os coletores retirem uma das mãos do balaústre para ajeitar os sacos de lixo que são depositados no caminhão, tanto é que o outro empregado que estava junto com o autor também retirou uma das mãos do balaústre por diversas vezes durante os 5 minutos de gravação para ajeitar os sacos de lixo. Tal prática, ainda que em desconformidade com as normas de segurança transmitidas, reflete a dinâmica habitual do trabalho e não foi demonstrado que a empregadora tenha efetivamente fiscalizado ou reprimido tal conduta. Cumpre registrar que o dever de segurança do empregador não se limita a repassar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados