Processo 0001425-47.2024.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0001425-47.2024.5.13.0030 AUTOR: EMANUELLE FERNANDES DA SILVA RÉU: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbfdbac proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do Id 428cc75 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC c/c art. 884 da CLT), e a parte exequente para os fins previstos no art. 884, § 3º, da CLT. As intimações deverão ser realizadas mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, posto que os litigantes possuem advogados habilitados. Inexistindo embargos e impugnação, considerando que o limite estadual para RPV é de 10 (dez) salários mínimos (Lei Estadual n.º 7.486/2003), importando hoje R$ 16.210,00, expeçam-se o Requisitório de Precatório e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mediante pré-cadastro no GPREC, devendo ser providenciados: a) Requisitório de Precatório para o crédito da exequente (principal líquido + FGTS), com retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual pactuado (aba "terceiros interessados"), facultando-se à parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, renunciar ao valor excedente ao limite da RPV, hipótese em que não será expedido precatório e sim RPV, no valor de R$ 16.210,00, sendo que deste valor a quantia de R$ 396,26 deve ser a título de FGTS, e deverá, oportunamente, ser integralmente creditada na conta vinculada do FGTS da parte autora, considerando que o contrato de trabalho encontra-se ativo, bem como o Precedente Vinculante n.º 68 do TST; b) RPV para os honorários advocatícios sucumbenciais; c) RPV para as contribuições previdenciárias. A Secretaria deverá juntar aos autos a certidão de autuação das requisições, no modelo aprovado pela Corregedoria Regional, bem como inseri-las no GPREC antes da autuação, mediante abertura das requisições para edição. Os ofícios requisitórios deverão conter todas as informações exigidas pelas Resoluções do CNJ e do CSJT que tratam das RPVs e precatórios, devendo a Secretaria, quando do cadastramento das requisições no GPREC, juntar aos autos do processo a planilha resumo Precatório/RPV a ser gerada no PJe-Calc, a fim de viabilizar a conferência do precatório pela Coordenadoria de Precatórios do TRT13. Após a expedição das RPVs, intime-se o ente público via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, bem como dê-se-lhe vista da expedição do Requisitório de Precatório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio dos autos à Coordenadoria de Precatórios para validação. A autora e seu patrono deverão informar os seus dados bancários, bem como juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias. SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2026. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.