Processo 0001425-51.2025.5.10.0012
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001425-51.2025.5.10.0012 EXEQUENTE: ITALO DANIEL BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d643af4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARTA MORGENTHALER, no dia 23/04/2026. DESPACHO - PERÍCIA CONTÁBIL Vistos, etc. No caso dos autos a conta de liquidação homologada (ID 839a4ce) foi elaborada por uma das partes. Posteriormente, houve impugnação à sentença de liquidação (ID d729962). Por fim, os autos vieram-me conclusos para julgamento do incidente. Uma vez que, nos termos da Resolução Administrativa 28/2025 deste e. Regional não é mais de incumbência da Secretaria de Cálculos Judiciais prestar auxílio na liquidação do julgado em casos como o em epígrafe e, também, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil para assessoramento do Juízo em relação ao julgamento da impugnação apresentada em face da sentença de liquidação e, também, sendo o caso, para elaboração da correta planilha de liquidação do título executivo constituído neste processo. O encargo dos honorários periciais será de incumbência da parte sucumbente (conforme art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT e art. 130 do Provimento Geral Consolidado deste e. Regional). Nomeio para tanto a perita DANIELA ROIZENBRUCH, que deverá apresentar o laudo em até 30 (trinta) dias a contar de sua intimação. Poderá a perita ora nomeada solicitar às partes documentos e informações que porventura se fizerem necessários à liquidação do julgado. Deverá a perita: se manifestar acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação de ID d729962; e, se for o caso,fazer acompanhar a sua manifestação acerca dos aspectos contábeis abordados na peça de impugnação acima referida de nova planilha de cálculos que entender corretos (elaborada na plataforma PJe-Calc), inserindo, quando do protocolo de sua manifestação, como anexo no Sistema PJe, o arquivo dos cálculos elaborados em formato ".pjc". Intimem-se as partes para ciência, por intermédio de seus respectivos procuradores (via DJEN). Intime-se a expert via Sistema PJe. Com a manifestação da perita contábil, façam-se os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO DANIEL BATISTA DOS SANTOS
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