Processo 0001425-52.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001425-52.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001425-52.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: LEONARDO DA SILVA FERNANDES FERREIRA RECLAMADO: CLOUD AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6a020 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o(a) Sr(a). Perito(a) dispunha do prazo até 10/04/2026 para entrega do laudo pericial circunstanciado, bem assim as partes do prazo de 13 a 17/04/2026 para eventuais impugnações, conforme Despacho de ID 8023379. Certifico que decorridos os prazos em 17/04/2026, a parte reclamante apresentou impugnação de ID 5d4df81 com pedido de esclarecimentos, além de manifestação de ID 08c1a15, requerendo a produção de prova testemunhal; bem assim a parte reclamada, em manifestação de ID 25cb859, concorda com o laudo pericial. Certifico que, no Despacho de ID 8023379, consta certificação de que apenas a parte reclamante requereu a produção de prova oral. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 20 de abril de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE       DESPACHO Vistos, etc., Tendo em vista o teor da certidão supra, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para, no prazo até 08/05/2026, apresentar laudo complementar, respondendo aos questionamentos constantes do ID 8023379; dispondo as partes, desde já, do prazo preclusivo de 11 a 15/05/2026, para eventuais impugnações, independentemente de notificação futura para tal finalidade. Deverão as partes, no mesmo prazo para impugnação ao laudo, preclusivamente, apresentar manifestação quanto à pretensão em produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade, para que este Juízo decida pela realização de audiência de instrução ou encerramento dos trabalhos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA FERNANDES FERREIRA

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