Processo 0001425-54.2025.5.08.0126

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001425-54.2025.5.08.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001425-54.2025.5.08.0126 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA FLAVIO LOPES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18f46d proferida nos autos. DECISÃO Considerando as informações contidas na certidão de id.bf92dee, passo à análise de admissibilidade dos recursos das partes: I – O recurso ordinário da 2ª reclamada (Id. ec6454a) é tempestivo, e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. fb39a1c. II – As custas foram recolhidas em Id. cb95852 e o seguro garantia comprovado em Id. b9ac588. III – O reclamante, embora intimado, não apresentou contrarrazões no prazo legal; IV – O recurso ordinário da 3ª reclamada (Id. e61d264) é tempestivo, e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. c698402. V – As custas foram recolhidas em Id. af2a4e3 e o depósito recursal comprovado em Id. a871f86. VI –As contrarrazões do reclamante (Id. 302b729) são tempestivas, e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. 04b01ba. VII- A 1ª e 2ª  reclamadas, embora intimados, não apresentaram contrarrazões; VIII – O recurso ordinário adesivo do reclamante (Id. 8ecbeae) é tempestivo, e está subscrito por advogado habilitado nos autos, conforme Id. 04b01ba. IX – O reclamante é beneficiário da justiça gratuita; X– As contrarrazões da 3ª reclamada (Id. fa8ba92) são tempestivas, e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. c698402. XI– As contrarrazões da 1ª reclamada (Id. 49adf37) são tempestivas, e estão subscritas por advogado regularmente constituído nos autos, conforme Id. 6bd6c9d. XII – A 2ª reclamada, embora intimada, não apresentou contrarrazões. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, encaminhem-se os autos ao E. TRT para apreciação. PARAUAPEBAS/PA, 29 de julho de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CONSTRUTORA FLAVIO LOPES LTDA

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