Processo 0001425-55.2025.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001425-55.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: MARIO SERGIO FERREIRA RECLAMADO: NEW WIND COMERCIO DE MAQUINAS E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d5ffb proferida nos autos. DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra a sentença prolatada nestes autos. (ID. 374d7a2). Não há necessidade de preparo, porquanto a parte foi contemplada com o benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A da CLT). 2. Outrossim, o recurso foi interposto tempestivamente, e os seus demais pressupostos objetivos e subjetivos estão preenchidos, razão pela qual lhe dou seguimento. 3. Há, também, Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada NEW WIND COMERCIO DE MAQUINAS E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, não foi efetuado o depósito recursal, em razão da sua dispensa legal. Em sua petição, a ré, pessoa jurídica, pugna pelo deferimento do pedido de gratuidade da justiça e a consequente dispensa do preparo. 4. O art. 99 do CPC, em seu parágrafo 7º, afirma que caberá ao relator a apreciação do pedido de justiça gratuita formulada no próprio recurso. Transcrevo: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 5. Assim, recebo o Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada, tendo em vista o preenchimento dos requisitos da tempestividade, adequação, interesse e representação, devendo o regular preparo ser apreciado pelo juízo ad quem. 6. Notifique-se os recorridos, por meio dos seus causídicos, através da publicação do inteiro teor deste despacho no DEJT, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. 7. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos para apreciação do E. TRT-21ª Região. 8. Cumpra-se. MHBS NATAL/RN, 02 de julho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENT WIND TOOLS LTDA - NEW WIND COMERCIO DE MAQUINAS E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI - NW O&M DE TURBINAS EOLICAS LTDA
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