Processo 0001426-17.2024.5.11.0053

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001426-17.2024.5.11.0053
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA CumSen 0001426-17.2024.5.11.0053 EXEQUENTE: FRANKLIN SINGH SOUZA EXECUTADO: E SOUZA LIMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea1b9d proferida nos autos.   DECISÃO - PJe - JT Vistos, etc. Considerando a petição de id. be16360, bem como a aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho, nos termos do art. 769 e 889 da CLT, bem como o disposto no art. 855-A, da CLT, determina-se a instauração do incidente previsto no art. 855-A, da CLT c/c Art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Registre(m)-se nos autos o(s) nome(s) do(a)(s) sócio(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s) e, ato contínuo, CITEM-OS, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Os sócios deverão ficar cientes que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, passará a fluir automaticamente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT, com adoção de todos atos executórios pertinentes: Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud. Ultrapassados os 45 (quarenta e cinco) dias entre a citação do executado, sem garantia do juízo, prossigam-se os atos de registro do nome nos órgãos de proteção de crédito: BNDT, Serasajud e expedição de Certidão de Crédito para fins de Protesto, nos termos do art. 883-A, CLT. Na hipótese de impossibilidade de localização dos sócios e, com o escopo de evitar futuras alegações de nulidade, à Secretaria da Vara para, via sistemas Sisbajud e Infojud, consultar o atual endereço dos(as) executados(as), em observância ao Tema 1338 do Eg. STJ e art. 256, § 3º, do CPC. Ato contínuo, Na hipótese de infrutífera informação, autoriza-se, desde já, a intimação por via editalícia. Enquanto são cumpridas as determinações supra, o processo terá a execução suspensa, na forma do §2º, do Art. 855-A, da CLT. Exp. nec.   BOA VISTA/RR, 14 de julho de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN SINGH SOUZA

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