Processo 0001426-18.2010.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001426-18.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WALESKA BARBOSA PAES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIR BARBOSA PAES DE BARROS - MS1217 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): WALESKA BARBOSA PAES DE BARROS NAIR BARBOSA PAES DE BARROS - (OAB: MS1217) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457368175) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001426-18.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001426-18.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WALESKA BARBOSA PAES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIR BARBOSA PAES DE BARROS - MS1217 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por WALESKA BARBOSA PAES DE BARROS contra sentença que julgou improcedentes os pedidos que objetivam a exclusão do nome da apelante do CADIN e a indenização por dano moral, em razão da indevida inscrição e a declaração de inexigibilidade do débito. Condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. art. 20, §4º, do CPC/1973 (ID ID 61003079). Em suas razões recursais, a apelante sustenta: (i) a irregularidade da inscrição no CADIN em razão do excesso no valor originalmente pretendido a título de ressarcimento; (ii) a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo de cobrança; (iii) a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos tributários inscritos na dívida ativa; (iv) a ocorrência de dano moral indenizável; (v) a caracterização de ato abusivo da administração (ID 61003108). Com contrarrazões (ID 61002620). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O Juízo de primeiro grau consignou que: Trata-se de ação ajuizada sob o rito ordinário por WALESKA BARBOSA PAES DE BARROS em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) na qual requer, em antecipação de tutela, a exclusão de seu nome do CADIN ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes, bem como “a retirada do nome da autora referente ao débito inscrito no cadastro de Dívida Ativa da União sob o documento n. 06, anexo III, e também, que seja compelida para retirar o nome da autora da sua página na internet e seja determinada para que se abstenha de proceder qualquer registro, lançamentos de ofício, inscrições na dívida ativa ou no CADIN promovidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, relacionado com o valor discutido nesta demanda” (fl. 21). [...] Inicialmente, observa-se que a autora apresentou petição às fls. 161/165, com documentos (fls. 166/180), na qual informa que a ré, após elaboração de novos cálculos, informou que o valor a ser indenizado é de R$27.920,42 (vinte e sete mil, novecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos – vide fl. 170), ao invés do valor inicialmente estipulado de R$120.069,29 (cento e vinte mil, sessenta e nove reais e vinte e nove centavos – vide fls. 166/167). [...] Observa-se, assim, que a parte autora desistiu do 5º (quinto) e 6º (sexto) pedidos formulados em tutela definitiva, nos quais requereu a “declaração de inexistência de relação jurídica com a…
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