Processo 0001426-36.2026.5.12.0015

TRT12 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001426-36.2026.5.12.0015
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE HTE 0001426-36.2026.5.12.0015 REQUERENTE: MAYARA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d452fe2 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo extrajudicial apresentado para homologação nos termos do art. 855-D da CLT. As partes informam que a Requerente MAYARA DOS SANTOS FERREIRA laborou para o Requerido COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. de 04/10/2024 a 05/6/2026, quando foi dispensada sem justa causa, “por acordo, através da presente peça a ser homologada pelo Juízo”. Narram que o acordo consiste no pagamento do montante total de R$8.673,23, sendo R$7.173,23, a título de verba rescisórias (natureza indenizatória) e R$1.500,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A Requerente confere a mais ampla e geral quitação da relação havida entre as partes. Analisando os termos do acordo apresentado, deverão os Requerentes, previamente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito: I – Regularizarem a petição inicial, com a juntada aos autos de cópia do documento pessoal de identificação da Requerente e do contrato social do Requerido; II – Juntarem aos autos cópia do contrato de trabalho registrado em CTPS, comprovantes de recolhimentos do FGTS da contratualidade e das contribuições previdenciárias; Ainda, por força do que estabelece o Tema Vinculante em IRR n. 68, o valor da multa de 40% (integrante do acordo) deverá ser recolhido em conta vinculada do FGTS.  III – Ajustarem os termos do acordo, visto que a transação exige a existência de concessões mútuas, o que não é observado no caso em exame, em que a Requerente dá quitação total da extinta relação jurídica, recebendo montante de R$7.173,23, que corresponde exatamente a valores rescisórios (direito irrenunciável e incontroverso). Ainda, atentem os Requerentes ao que preceitua a Resolução CNJ n. 586/2024, em especial o art. 1º, p. único, no sentido de que a quitação ampla, geral e irrevogável prevista nos acordos NÃO abrange pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico e nem pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico (incisos I e II). Após, voltem conclusos. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 11 de junho de 2026. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA DOS SANTOS FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados