Processo 0001426-72.2025.5.07.0027
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001426-72.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: NAISA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FERNANDO JOSE VIEIRA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabfc9f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ciente das respostas de expedientes do INSS (#id:632c8de) e do Ministério do Trabalho e Emprego (#id:b03bec2). Diante dos esclarecimentos de impossibilidade de retificação manual direta por tais órgãos, determino: I. Intime-se a parte reclamante, por seu patrono, para ciência do teor do Ofício do INSS (#id:632c8de), cabendo a ela, se assim desejar, formalizar o pedido administrativo de "Atualizar Vínculos e Remunerações" diretamente via telefone 135, servindo-se da certidão de anotação de CTPS já exarada pela Secretaria (fls. 9) e da sentença. II. Em face do canal informado pelo Ministério do Trabalho (#id:b03bec2), determino à Secretaria da Vara que envie os dados do contrato de trabalho reconhecido (conforme certidão de #id:21b2a48) por meio da Plataforma de Atendimento do MTE ([https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/envio-de-oficios](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/envio-de-oficios)), para as devidas atualizações cadastrais. 2. Estando devidamente confeccionada e juntada a planilha de cálculos de liquidação, e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, dou cumprimento à diretriz legal: Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar precisamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 17 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE VIEIRA - FERNANDO JOSE VIEIRA XXX.XXX.XXX-XX
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