Processo 0001426-97.2025.5.06.0351
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO RORSum 0001426-97.2025.5.06.0351 RECORRENTE: VENCER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: MOISES MELO DE AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32823ea proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001426-97.2025.5.06.0351 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOISES MELO DE AZEVEDO DA SILVA MIRELE ALCIONE DE MELO TEIXEIRA RIBEIRO (PE32599) RICARDO EUSEBIO RIBEIRO DE ASSIS (PE27007) Recorrente: Advogado(s): 2. VENCER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA FERNANDO PETRUCIO FRIEDHEIM JUNIOR (PE23113) Recorrido: Advogado(s): VENCER ENGENHARIA E SERVICOS LTDA FERNANDO PETRUCIO FRIEDHEIM JUNIOR (PE23113) Recorrido: Advogado(s): MOISES MELO DE AZEVEDO DA SILVA MIRELE ALCIONE DE MELO TEIXEIRA RIBEIRO (PE32599) RICARDO EUSEBIO RIBEIRO DE ASSIS (PE27007) RECURSO DE: MOISES MELO DE AZEVEDO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id f3f5302; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id dd2e702). Representação processual regular (Id f613b83 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - TEMA ÚNICO –DANO MORAL. AMEAÇA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE A EMPREGADO INTERNADO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CONFIGURAÇÃO DO DANO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO DO ART. 186 E DO ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL, DO ART. 5.º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de…
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