Processo 0001427-02.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001427-02.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001427-02.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALVES LEITE E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO GOMES DA SILVA, OAB: 6318 advogado de CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE SENTENÇA (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, da DECISÃO proferida no processo acima identificado, bem como da planilha de cálculos de #id:da51aae. Fica também INTIMADA a parte executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC), para comprovar o pagamento do valor de R$498.546,42 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizado até: 31/03/2026, no PRAZO DE 48 HORAS (art. 880 da CLT). Os valores devidos deverão ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, sob pena de bloqueio de crédito.   DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   BREVE RELATO Após liquidação do julgado, nos moldes do art. 879, §1-B e §2º da CLT, as partes foram intimadas para manifestação, tendo sido apresentada as impugnações de cálculo de #id:3106d68  e  #id:17e440e pelo exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE  CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS e pela executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, respectivamente, suscitando equívocos na conta do perito. Foram prestados os esclarecimentos de #id:ae33f60 às insurgências quanto aos cálculos. Passo a seu exame.   1 - DAS IMPUGNAÇÕES DA EXEQUENTE 1.1 - DOS DOCUMENTOS A exequente alega que a reclamada apresentou documentos em formato inadequado, por meio de link do Google Drive, o que impossibilita o contraditório e a fiscalização, por não garantir a integridade e segurança dos documentos. Requer a intimação da reclamada para apresentar os documentos nos autos, sob pena de multa. Assim, impugna a utilização de planilha editável em Excel como prova, por entender que se trata de documento sem elementos de segurança, passível de adulteração. Requer a apresentação dos extratos oficiais de comissões. Sem razão. O perito esclarece que foram utilizados os extratos oficiais apresentados pela reclamada, logo não há o que retificar ou determinar nesse ponto.   1.2 - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA O exequente aponta a ausência da apuração da Reserva Matemática, parcela deferida no acórdão, que atribuiu exclusivamente à Caixa a responsabilidade pelos custos de sua recomposição junto à FUNCEF. Alegaram que a exclusão dessa verba viola a coisa julgada. O perito justificou a não apuração, afirmando que o cálculo da reserva matemática é de competência exclusiva da FUNCEF, pois demanda informações atuariais, técnicas e cadastrais internas.  A sentença de 1º grau de #id:8d3d39e limitou a condenação das contribuições à FUNCEF aos recolhimentos mensais incidentes sobre as comissões percebidas pelo trabalhador, parte empregado e parte empregador, mas foi reformada parcialmente em grau de recurso pelo acórdão em recurso ordinário (#id:a3c7a25),  que incluiu a condenação da executada à recomposição da reserva matemática, vejamos: Ora, a reserva matemática é uma verba acessória, eis que dependente das contribuições que deixaram de ser vertidas à FUNCEF tanto pelo cota patronal, como empregatícia e, portanto, em…

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