Processo 0001427-09.2025.5.11.0007

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001427-09.2025.5.11.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0001427-09.2025.5.11.0007 RECORRENTE: MARIO JORGE VIANA DE MELO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a68b39 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001427-09.2025.5.11.0007 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIO JORGE VIANA DE MELO LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN (AM4857)   RECURSO DE: MARIO JORGE VIANA DE MELO De início, verifico que o recorrente MÁRIO JORGE VIANA DE MELO, por meio da petição sob Id 824cc58, informa que protocolou equivocadamente o Recurso de Revista de Id 8de115e, requerendo seja este desconsiderado, passando a prevalecer unicamente o Recurso de Revista interposto sob o Id c22eb19. Com efeito, na sistemática processual trabalhista vigoram o princípio da unirrecorribilidade e o instituto da preclusão consumativa. Por força dessas premissas, a faculdade processual de recorrer se esgota integralmente no momento exato em que o primeiro apelo é interposto, vedando-se a apresentação de nova peça recursal para a impugnação do mesmo ato judicial ou a substituição/aditamento posterior da peça primitiva. Na hipótese dos autos, verifica-se que o recorrente interpôs o Recurso de Revista de Id 8de115e em 01/07/2026, às 15:06:10. Posteriormente, no mesmo dia, às 15:11:52, protocolou a peça recursal de Id c22eb19. Ocorre que o protocolo do apelo de Id 8de115e operou, de imediato, a preclusão consumativa. Assim, ainda que a parte alegue erro material ou defeito na transmissão da primeira peça, resta inviabilizada a apreciação do segundo apelo (Id c22eb19) ou o acolhimento do pedido de retratação formulado na petição de Id 824cc58. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na petição de Id 824cc58, em atenção aos princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. Por conseguinte, passo à análise da admissibilidade apenas do Recurso de Revista de Id 8de115e, declarando PRECLUSO e INADMISSÍVEL o Recurso de Revista posterior de Id c22eb19.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 19/06/2026 - Id 5b8e89b/b0da9ba; Recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 8de115e). Representação processual regular (Id 225afb1). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 021b3ec).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ALTERAÇÃO/REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO DA EMPRESA 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O recorrente pretende o restabelecimento de uma vantagem trabalhista denominada folga mensal em dia de pagamento, alegando que a norma interna editada pela EMBRAPA, em 2012, que instituiu a folga mensal para pagamento, possui caráter autônomo e se incorpora ao contrato de trabalho por força da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados