Processo 0001427-14.2024.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001427-14.2024.5.13.0031 AUTOR: GABRIEL PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01a3cb proferido nos autos. DESPACHO Diante dos inúmeros requerimentos/atos executórios indicados na petição de id #id:dc32bf3, passo à análise: Indefiro a reiteração do Sisbajud na modalidade teimosinha (item III), considerando o resultado negativo da pesquisa recente já realizada no id ceb8568 e em diversos outros processos da executada que tramitam nesta12ª VT de Jpa, bem como a consulta Sniper (item IV), já realizada no processo (v. id 43f4c2d). Indefiro, por ora, a consulta CCS-BACEN (V), requerida de forma prematura, considerando que a execução ainda não tramita em face dos sócios. Com relação ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (item VII), o credor deve observar que, ainda que situado como incidente processual, nos termos do art. 855-A da CLT, o pedido constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, inclusive, utilizando a classe processual adequada para o incidente, constante do PJE ("incidente de desconsideração da personalidade jurdica"), e não através de simples "manifestação". No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se fundamenta o pedido. Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução. Notifique-se o requerente para fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, assim como pra informar o nome dos sócios/proprietários da empresa, com qualificações que possibilitem a inclusão no processo, assim como a notificação para apresentação de defesa, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento. Indefiro os demais requerimentos, devendo a parte aguardar o momento oportuno, com o cumprimento da determinação supra pelo exequente e os desdobramentos do incidente pleiteado. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA DA CONCEICAO
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