Processo 0001427-32.2026.8.16.0153
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001427-32.2026.8.16.0153 Processo: 0001427-32.2026.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$6.833,60 Polo Ativo(s): VERONICA MONTANHEIRO RIBEIRO Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por VERÔNICA MONTANHEIRO RIBEIRO contra BANCO VOTORANTIM S/A. Houve regular citação (mov. 14.0). Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. As partes requereram o julgamento antecipado do mérito (mov. 26.1, p. 1). No presente caso, as provas já produzidas nos autos são suficientes para a formação da convicção deste Magistrado, mostrando-se despicienda a dilação probatória em audiência, razão pela qual, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, promovo o julgamento antecipado do mérito. No que se refere ao pedido de justiça gratuita (mov. 1.1, p. 11, item 1), postergo a análise para momento posterior ao da sentença. Afinal, como o acesso ao Juizado, em primeiro grau, não depende do pagamento de custas nem honorários, só haverá interesse para o pedido de concessão da gratuidade se houver recurso interposto pela parte, momento em que se analisará a presença dos requisitos legais para tanto. Passo à análise da preliminar arguida. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA (mov. 24.1, p. 3) Não há interesse, por ora, para impugnar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, porque “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”, consoante o artigo 54 da Lei 9099/95. Eventual interesse exsurgirá se houver recurso da parte contrária, caso em que, por não mais incidir a gratuidade, serão analisados os requisitos legais para a concessão do benefício. Postergo, pois, a análise para o momento de eventual apreciação do recurso. Cuida-se de matéria submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a parte requerida se enquadra no amplo conceito de fornecedor, previsto em seu artigo 3°, e a autora é pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, conforme o artigo 2° de referido diploma. Nos termos do artigo 6°, VIII, do CDC, tenho que as alegações constantes da inicial são verossímeis, de acordo com o que se costuma observar à luz das regras ordinárias de experiência. Ressalto que a verossimilhança é analisada com base nas regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (cf. art. 375 do CPC), e fundamenta-se em mero juízo de probabilidade, inexistindo qualquer antecipação de análise do mérito em si. Assim, considerando a determinação legal expressa de facilitação da defesa dos direitos dos consumidores em casos desse jaez, determino, com fulcro no supracitado artigo do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, salvo sobre fatos em relação aos quais seja impossível ao fornecedor a produção da prova. Nesse sentido, com meus grifos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.