Processo 0001427-34.2017.8.27.2742

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001427-34.2017.8.27.2742
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Xambioá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0001427-34.2017.8.27.2742/TO REQUERENTE : MIVANILSON PASSOS CUNHA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o exequente requer a busca e apreensão do veículo Ford F1000, placa JVX0001, mediante a expedição de Carta Precatória para a comarca de Campos Lindos/TO (Evento 82). Decido: Do pedido de Busca e Apreensão (Campos Lindos/TO): Indefiro, por ora, a expedição de Carta Precatória . A indicação genérica de que o bem se encontra no "rumo da cidade de Campos Lindos/TO" inviabiliza o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, que necessita de endereço exato para atuar (art. 250, II, do CPC). Ademais, relembro que o veículo já possui restrição de circulação ativa no sistema RENAJUD (Evento 71), medida suficiente para ensejar a apreensão imediata do bem por qualquer força policial que o intercepte em via pública. Fica facultado ao exequente, a qualquer tempo, indicar o endereço preciso do paradeiro do automóvel para viabilizar a expedição da carta precatória de busca e apreensão. Da Penhora do Imóvel (CNIB): Considerando a restrição de indisponibilidade imobiliária positiva via CNIB sobre a Matrícula nº 2278 de Xambioá/TO (Evento 77), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) Apresentar a certidão de matrícula atualizada do referido imóvel para fins de lavratura do termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC); b) Informar o estado civil do executado e a necessidade de intimação de eventual cônjuge (art. 842 do CPC). Do Contraditório e Sanção ao Executado: Considerando que o executado afirmou ao Oficial de Justiça ter vendido o veículo, mas não comprovou a transação (Evento 63), intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias , indicar a exata localização do automóvel ou apresentar documento idôneo da alegada alienação (art. 774, V, do CPC). Fica o executado advertido de que a omissão injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se. Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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