Processo 0001427-52.2025.8.16.0093
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001427-52.2025.8.16.0093(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Interrupção no serviço de energia elétrica por considerável lapso de tempo. Prejuízos à plantação de fumo. Ausência de provas da perda de qualidade e quantidade do produto. Danos materiais não comprovados. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica prejudicando processo de secagem de folhas de fumo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se necessária a produção de prova pericial para aferição dos fatos alegados; (ii) se ficou configurado o dever de indenizar da requerida, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia.III. Razões de decidir3. Não há necessidade de produção de prova pericial, pois há outros meios de demonstração da alegação das partes.4. O laudo juntado pela parte autora a fim de demonstrar a perda da qualidade e quantidade de fumo não serve como meio de prova, pois apócrifo, além de possuir informações divergentes que lhe retiram credibilidade.5. Dano material afastado.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, arts. 373, I e II; CC, art. 944, caput; MPV 2.200/2001, art. 10, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 2/TRP; STJ, REsp n. 2.150.278/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/9/2024.
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