Processo 0001428-06.2025.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001428-06.2025.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001428-06.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: ELDA CURICO DE SOUZA RECLAMADO: NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce43def proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a manifestação do reclamante pelo início da execução, DECIDO: Fica a parte reclamada notificada para proceder à baixa da CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo constar como data de saída 03/12/2025, considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias.Transcorrido o prazo concedido para anotação da CTPS, sem o devido cumprimento da obrigação por parte da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem o uso de qualquer signo ou declaração que permita identificar que a anotação decorre de determinação judicial. Deverá, ainda, a reclamada providenciar a entrega dos formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-desemprego (CD/SD), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indenização substitutiva das parcelas do seguro-desemprego, conforme tabela do CODEFAT. Deverá, também, efetuar o recolhimento do FGTS à razão de 8% sobre as verbas rescisórias (exceto sobre férias, em razão de seu caráter indenizatório), acrescido da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e do Ofício 1880/2015/PGFN/PG.Fica a reclamada, desde já, notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito do FGTS (8% + 40%). Em caso de liquidação, eventuais valores recolhidos na conta vinculada do reclamante serão liberados por meio de alvará judicial e deverão ser deduzidos do montante apurado. Nessa hipótese, caberá ao reclamante, como obrigação de fazer, apresentar em juízo o extrato analítico atualizado de sua conta vinculada de FGTS, para fins de liquidação da parcela. Cumpra-se.  MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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