Processo 0001428-39.2023.8.27.2732

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001428-39.2023.8.27.2732
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001428-39.2023.8.27.2732/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MARIA CELESTINA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PERFILHADA PELO STJ, A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EXIGE QUE A COMPROVAÇÃO DO DANO REPERCUTA NA ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, DE FORMA QUE O DESCONTO NÃO AUTORIZADO, POR SI SÓ, NÃO PODE SER CONSIDERADO SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para reconhecer a inexistência de relação jurídica e a ilegalidade de descontos realizados em benefício previdenciário, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se são adequados os honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme arts. 2º e 3º do CDC e Súmula 297 do STJ. 4. A inexistência de relação jurídica válida e a falha na prestação do serviço não implicam automaticamente dano moral indenizável. 5. A caracterização do dano moral exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 6. O entendimento consolidado do STJ afasta a configuração de dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos indevidos, exigindo prova de repercussão concreta na esfera íntima, psíquica ou social do consumidor. 7. A parte autora não comprova circunstâncias específicas que evidenciem abalo relevante, como comprometimento da subsistência, constrangimento ou negativação indevida. 8. Os transtornos decorrentes dos descontos indevidos configuram mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para ensejar reparação extrapatrimonial. 9. Os honorários sucumbenciais fixados na origem observam os critérios do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, e não se mostram excessivos ou irrisórios, devendo ser mantidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte apelante aos patronos da parte recorrida para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade, por ser a parte recorrente beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Tese de julgamento : 1. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade. 2. A falha na prestação de serviço bancário, desacompanhada de repercussão relevante na esfera íntima do consumidor, caracteriza mero aborrecimento. 3. Os honorários sucumbenciais devem ser mantidos quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados