Processo 0001429-06.2025.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001429-06.2025.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001429-06.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: PEDRO GONZAGA BARBOSA RECLAMADO: VITOR DE ANDRADE SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2581a9c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de julho de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA Assessor DESPACHO Vistos. Considerando as informações trazidas pela parte exequente, expeça-se ofício ao DETRAN/CE para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo a titularidade do veículo de placa OSI2H13, encaminhando também todas as informações cadastrais e registrais pertinentes, inclusive, se houver: dados completos do proprietário atual e dos anteriores, número do RENAVAM, marca, modelo, ano de fabricação e modelo, espécie, categoria, município de registro, existência de gravames, restrições administrativas ou judiciais, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, comunicação de venda, registro de furto/roubo, baixa, bloqueios e demais anotações constantes do cadastro do veículo que possam auxiliar na instrução da presente execução. Os exequentes informam que o executado VITOR DE ANDRADE SANTOS figura como sócio das empresas ANDRADES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 29.273.161/0001-30, e CONSTRUTORA ANDRADES ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 51.937.644/0001-41, requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na modalidade inversa. No caso concreto, a parte exequente apresentou elementos suficientes para justificar a instauração do incidente, especialmente diante das informações obtidas por meio da JUCEC, que apontam o executado como sócio das referidas pessoas jurídicas. Embora tais circunstâncias não autorizem, por si sós, o imediato redirecionamento da execução, constituem indícios aptos a justificar a apuração da alegada confusão patrimonial e da eventual utilização das pessoas jurídicas para ocultação ou concentração de patrimônio, observando-se o procedimento previsto no art. 855-A da CLT. Assim, DEFERE-SE a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por aplicação analógica dos arts. 133 e seguintes do CPC. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, o prolongado insucesso das diligências executórias já realizadas e os indícios, em cognição sumária, de possível utilização das pessoas jurídicas para concentração patrimonial relacionada ao executado, DEFERE-SE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, de natureza cautelar, para determinar, desde logo, a realização de pesquisas patrimoniais e, havendo resultado positivo, a efetivação das medidas constritivas cabíveis em face das empresas ANDRADES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA ANDRADES ENGENHARIA LTDA, por meio dos convênios eletrônicos disponíveis a este Juízo, observando-se o limite do crédito exequendo. Esclareça-se que a presente medida possui caráter exclusivamente assecuratório, não importando em reconhecimento antecipado da responsabilidade patrimonial das pessoas jurídicas, matéria que será apreciada após a observância do contraditório próprio do incidente. Suspende-se o processo principal, na forma do art. 134, § 4º, do CPC. Citem-se as empresas indicadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Observe a Secretaria que, no ato da citação, deverá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados