Processo 0001429-80.2024.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001429-80.2024.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001429-80.2024.5.11.0017 RECORRENTE: ADRIANA FREITAS BARROS E OUTROS (2) RECORRIDO: ADRIANA FREITAS BARROS E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 35bc2df, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26051110444714200000016130821, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO LITISCONSORTE E ADESIVO DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 33 DO TST. REJEITADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.  AGENTE DE LIMPEZA E MERENDEIRA. PERÍCIA TÉCNICA FAVORÁVEL. EXCLUSÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO NA PANDEMIA (COVID-19). TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.118 DO STF, NA REPERCUSSÃO GERAL Nº 1298647. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RATEADOS. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE NÃO PROVIDO. RECURSOS DA RECLAMADA E LITISCONSORTE PROVIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (prestadora de serviços) requerendo, em preliminar, o sobrestamento do feito (Tema nº 33 do TST), a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade nos graus máximo e médio (e reflexos), a exclusão do período de pandemia e, ainda, postulando a manutenção da responsabilidade subsidiária do litisconsorte. 2. Recurso ordinário interposto pelo litisconsorte (Município de Manaus) insurgindo-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, pugnando pela exclusão da lide com base na Lei nº 8.666/93 e no Tema nº 1.118 do STF, bem como questionando a incidência de juros e correção monetária, encargos previdenciários e requerendo a condenação da autora no pagamento da parcela em seu favor. 3. Recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante postulando a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais face ao não pagamento do adicional de insalubridade, bem como o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há múltiplas questões em discussão: (i) analisar se há necessidade de sobrestamento do feito como requerido pelo litisconsorte; (ii) analisar se a reclamante, na função de agente de limpeza e merendeira, estava exposta a agentes insalubres, e com isso lhe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio de 20% e máximo de 40% e reflexos e a incidência da parcela durante a paralisação das aulas na pandemia de COVID-19; (iii) estabelecer se há responsabilidade subsidiária do ente público por omissão fiscalizatória (culpa in vigilando) nas obrigações trabalhistas da contratada; (iv) verificar a caracterização do dano moral pelo não pagamento do adicional de…

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