Processo 0001429-96.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001429-96.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001429-96.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA RECLAMADO: CETUS CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4207177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos e examinados. Trata a petição de ID 02990fe de acordo celebrado entre reclamante e reclamada, noticiado nos termos do referido petitório, que se encontra devidamente assinado pelas partes e seus representantes legais. Homologo, pois, o acordo de ID 02990fe, para que surtam seus efeitos legais. O silêncio do reclamante em relação à falta de depósito ou cumprimento da obrigação de fazer até o prazo de 10 dias úteis após a data pactuada será considerado quitação irrevogável da respectiva parcela/obrigação de fazer. O acordo de ID 02990fe dá quitação apenas às parcelas objeto da presente demanda. A reclamada fica ciente de que, na hipótese de descumprimento das cláusulas objeto do presente acordo, independentemente de nova notificação, será efetivado o bloqueio on line do crédito exequendo nas contas bancárias de sua titularidade, mediante o sistema SISBAJUD, utilização dos convênios INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão imediata no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT. Custas processuais pela parte reclamante no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Depreende-se do art. 832, §3º-A da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.876/2019, que as verbas objeto de acordo homologado terão natureza exclusivamente indenizatória apenas se o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, razão pela qual é entendimento deste Juízo que, em caso de homologação de acordo, a contribuição previdenciária será calculada observando-se a proporcionalidade das verbas requeridas na inicial ou deferidas no título executivo. Diante do exposto, a contribuição previdenciária será calculada pela contadoria da vara, observando-se a proporcionalidade com as verbas pleiteadas na petição inicial, nos termos do art. 832, §3º-A da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.876/2019. Deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento da contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias úteis após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de cinco dias úteis, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF do RECLAMANTE. Prestadas as informações, expeça-se alvará de transferência à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo depositado na conta vinculada de FGTS do obreiro para a conta bancária informada. Os honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficarão a cargo das reclamadas, as quais foram sucumbentes no objeto da perícia. As reclamadas deverão juntar aos autos, no prazo de 30 dias, o depósito judicial referente aos honorários periciais, sob pena de execução. Uma vez comprovado o depósito supra, expeça-se alvará de transferência em favor do Sr. Perito DANIEL NUNES OLIVEIRA. Em caso de quitação do acordo, comprovação dos recolhimentos fiscais e dos honorários periciais, registre-se no sistema PJe os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados