Processo 0001430-03.2026.8.16.0083

TJPR • Averiguação de Paternidade

Tribunal
Número CNJ
0001430-03.2026.8.16.0083
Classe
Averiguação de Paternidade
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: 46 3905-6737 - E-mail: fb-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001430-03.2026.8.16.0083 Processo:   0001430-03.2026.8.16.0083 Classe Processual:   Averiguação de Paternidade Assunto Principal:   Investigação de Paternidade Valor da Causa:   R$0,01 Polo Ativo(s):   DIANE DE FATIMA AVILA DA SILVA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA EURICO JOSÉ DE ANDRADE, 115 - ENÉAS MARQUES/PR LUAN HENRIQUE AVILA DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA EURICO JOSÉ DE ANDRADE, 115 - ENÉAS MARQUES/PR Interessado(s):   A Este Juizo (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) s/n, s/n - FRANCISCO BELTRÃO/PR       SENTENÇA Trata-se de Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade proposta por DAIANE DE FÁTIMA AVILA DA SILVA, referente à criança LUAN HENRIQUE AVILA DA SILVA. O Ministério Público do Paraná pugnou pela extinção do feito (evento 6.1), vez que a genitora deixou de indicar o nome do genitor biológico da criança, não havendo, assim, elementos probatórios mínimos para a propositura da ação. É o breve relato. Considerando a ausência de elementos a permitir a investigação de paternidade pelo representante do Ministério Público Estadual, e, ainda, pela possibilidade de a filiação paterna ser posteriormente pleiteada através de ação própria, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Intime-se a genitora por Ofício com ARMP.  Registro que se presumem válidas as intimações enviadas no endereço informado pela genitora, independentemente de sua localização. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.   Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente.   Carina Daggios Juíza de Direito 6

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