Processo 0001430-31.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001430-31.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001430-31.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: MARIA FLAVIANA DOS SANTOS RECLAMADO: X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e254101 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os atos executórios intentados até então restaram infrutíferos em face da executa principal X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA. Certifico, mais, que o débito neste processo, reside no valor de R$ 12.844,67, conforme cálculo #id:7c7b649, de 18/05/2026. Certifico, ainda, que o município reclamado figurou como responsável subsidiário nos termos da sentença de ID. 71f6e4f. Nesta data, 18 de maio de 2026, eu, RODOLFO MENDONCA FURTADO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Vistos etc. Diante da certidão supra, frustrados todos os atos executórios e uma vez que não há indicativo de que a executada principal possuam bens livres e desembargados suficientes para a satisfação do crédito exequendo, bem como considerando a Tese Jurídica Firmada no IRR 133 do TST, a qual dispõe: "É possível o redirecionamento da execução trabalhista diretamente à empresa devedora subsidiária, sem a necessidade de prévia execução dos sócios da devedora principal." Dessa forma, intime-se o executado, MUNICIPIO DE PACATUBA, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. A presente execução, conforme planilha de cálculos de #id:7c7b649, de 18/05/2026, tem o valor total de R$ 12.844,67. Decorrido o prazo supra sem manifestação do executado, intime-se a autora, por seu patrono, para que, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, manifeste sua opção quanto ao modo de pagamento do valor a que faz jus, se por precatório ou, caso queira, por RPV, desde que, para este último, RENUNCIE expressamente ao valor do seu crédito trabalhista que ultrapassa o limite estabelecido para pagamento da RPV (maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, fixado no ano de 2026 em R$ 8.475,55, conforme limite mínimo estabelecido no art. 100, §3º, da CF e entendimento consolidado na jurisprudência pátria). Sem a manifestação da autora, será expedido ofício de precatório, para fins de pagamento da execução. Ciência às partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 18 de maio de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PACATUBA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados