Processo 0001430-33.2024.5.17.0006
TRT17 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0001430-33.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROMOCAO E ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS E DIVERSOES NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: VENUE ENTRETENIMENTOS E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e4cff proferido nos autos. DESPACHO A sentença de ID 878115b transitou em julgado. Restou deferido pela Sentença o pagamento das multas previstas nas cláusulas 28.ª, 9.ª e 1.ª da CCT 2022/2023, referentes aos itens descumpridos a saber: ticket alimentação, vale transporte, PAF - SAÚDE, seguro de vida, fornecimento de RAIS e reajuste salarial. Restou, ainda, deferido o pagamento das multas previstas nas cláusulas 6.ª, 3.ª, 26.ª, 9.ª, 6.ª e 26.ª da CCT 2023/2024, referentes aos itens descumpridos a saber: ticket alimentação, vale transporte, auxílio plano assistência - SAÚDE, fornecimento de RAIS e reajuste salarial. Por fim, em relação à CCT 2024/2025 restou deferido o pagamento das multas previstas nas cláusulas 25.ª e § 1.º, aditivo 9.º, § 20.º, § 6.º, cláusula 9.ª, e § 1.º, aditivo 9.º, § 20.º, referentes aos itens descumpridos a saber: ticket alimentação, vale transporte, AUXÍLIO SAÚDE - BES, cláusula 9.ª, fornecimento de RAIS, cláusula 23.ª e e REAJUSTE PISOL, cláusula 3.ª. Com o trânsito em julgado da sentença, considerando a determinação de liquidação pelo perito Thiago Panceri Valadares, o expert foi intimado para liquidar o julgado. Após apresentação da documentação necessária pelo MTE, o perito apresentou o laudo sob o ID 6865098. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos periciais sob o ID 6431787, alegando não serem devida as multas em relação a alguns empregados/substituídos. Quanto ao empregado Dilson Silva dos Santos, ora substituído, alegou a ré que seu contrato de trabalho foi encerrado em 31/01/2020, anexando TRCT e cópia de acordo celebrado entre as partes por intermédio aa ATORd 0000934-28.2020.5.17.0011. Quanto a empregada/substituída Larissa Freitas Gonçalves, a ré alegou que seu contrato de trabalho foi encerrado em 04/09/2019, tendo apresentado cópia do processo que tramitou perante a 12.ª Vara do Trabalho, processo 0000936-29.2019.5.17.0012, no qual também foi celebrado acordo entre as partes. Em relação a empregada Erica Bento de Moura Costa, a reclamada não impugnou os cálculos periciais, afirmando que seu contrato de trabalho ocorreu no período de 01/05/2022 a 01/12/2022. O perito apresentou sua manifestação sob o ID c9e2953, esclarecendo que os valores das multas foram apurados em relação aos empregados/substituídos Dilson Silva dos Santos e Larissa Freitas Gonçalves porque seus nomes constaram da RAIS referentes aos anos em relação aos quais houve a apuração das multas. Os autos foram remetidos ao CEJUSC. Não houve conciliação entre as partes. Os autos foram devolvidos. A reclamada apresentou nova impugnação sob o ID 5a1f908, acrescentando nova documentação. Ante o exposto, determino a intimação do perito que liquidou o julgado para manifestação, no prazo de 5 dias. Vindo aos autos a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 8 dias. Caso as partes apresentem insurgências, intime-se o expert para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. Apresentados nos autos os esclarecimentos devidos, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos à Contadoria para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.