Processo 0001430-47.2024.5.13.0005
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0001430-47.2024.5.13.0005 RECORRENTE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA RECORRIDO: JOSE HUMBERTO BEIJAMIN DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9ce65 proferida nos autos. ROT 0001430-47.2024.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS (PR41345) JAIME RAFAEL ALARCAO (PR44118) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE HUMBERTO BEIJAMIN DE OLIVEIRA MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (PB13396) Recorrido: DAVES BARBOSA LUCAS Recorrido: FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): JOSE HUMBERTO BEIJAMIN DE OLIVEIRA MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (PB13396) Recorrido: Advogado(s): MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS (PR41345) JAIME RAFAEL ALARCAO (PR44118) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) RECURSO DE: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.1, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 7008b5b; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 4cbe5ae). Representação processual regular (Id.1068d2f ; 9b59ba2). Preparo satisfeito (Id. 1fc787c; cbf48d3; b840cdc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação aos arts. 189, 190, 192 da CLT. -contrariedade à NR 15 do MTE. -violação à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Insurge-se a recorrente contra a decisão recorrida que manteve o deferimento do adicional de insalubridade. Argumenta que "o Acórdão merece reforma, por dar entendimento diverso da NR15 e da metodologia de quantificação, bem como à atividade do autor, o que afronta a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e da própria NR15." Defende que "o Acórdão contém vícios e traz elementos que não observam a legislação nacional vigente, quiçá de metodologias aplicáveis para confecção do laudo, a exemplo o perito afirma o autor ser merecedor de insalubridade por exposição a químicos e calor, no entanto não realiza medições e não leva em conta o dinamismo das atividades do autor, bem como aspectos como pé direito, ventilação natural e artificial, bem como deixa de observar a existência e…
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