Processo 0001430-75.2026.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001430-75.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd17c6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos foram redistribuídos por sorteio. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, THYAGO BRITO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando: 1) o preceito constitucional de celeridade (art. 5o, LXXVIII) e o teor do art. 765 da CLT que assegura ao Juízo a ampla liberdade na direção do processo, inclusive a adoção de diligências com vistas ao "andamento rápido das causas"; 2) as disposições da Lei 11.419/2006 que regula a informatização do processo judicial, seus objetivos de celeridade, economia e efetividade processual, e a implantação do processo judicial eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho; 3) que o artigo 6º do ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho faculta aos magistrados a utilização do rito processual previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia; 4) que as determinações contidas nesta decisão não prejudicam o direito de defesa e o amplo contraditório, mas, ao contrário, garantem meios e prazos legítimos para seu regular exercício, dotando o feito de mais economia e celeridade; 5) que o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG. n.º 5 de 23 de abril de 2020 regulamenta as comunicações processuais no âmbito do E.TRT7, permitindo que estas sejam realizadas por meios eletrônicos complementares, tais como e-mail e aplicativos de mensagens (whatsapp). 6) o disposto no artigo 6º do CPC, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”; DETERMINA-SE o seguinte: A) Faculta-se às partes apresentar proposta de conciliação mediante petição, em atenção ao art. 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo dos prazos adiante fixados; B) Concede-se o prazo preclusivo de 15 dias para a empresa reclamada e 20 dias para o Município reclamado apresentarem, querendo, contestação e documentos, sob pena de em não o fazendo ser considerado revel; Cumpra-se. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES do teor do presente despacho, sendo a parte reclamante, por seu(ua) procurador(a), e a empresa Demandada E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, via POSTAL. Intime-se o ente público através de sistema. Apresentada a contestação, autos conclusos para recebimento. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 14 de maio de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.