Processo 0001430-98.2024.5.11.0006
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0001430-98.2024.5.11.0006 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELZINETE DA SILVA VIEIRA MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, de parte do Acórdão de Id f3b5778, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26032013024862700000015808944?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe a interposição de agravo interno para reexaminar a decisão de admissibilidade do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por incabível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 5 do C. TST. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, não conhecer do Agravo Interno por incabível e aplicar multa ao agravante pela oposição de recurso manifestamente protelatório, correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada, nos termos da fundamentação. Prejudicado o conhecimento do Agravo de Instrumento (ID. 70b28ae), conforme decisão de ID. 47d73e1. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 10 a 15 de abril de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator" MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. PAULA SAUER DIEHL Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA
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