Processo 0001431-19.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexistência dos débitos referentes às rubricas BRADESCO VIDA E PREVI
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