Processo 0001431-31.2006.8.02.0001
TJAL • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778B/AL), ADV: BARBARA APARECIDA COSTA DE BEM (OAB 49300/SC) - Processo 0001431-31.2006.8.02.0001 (001.06.001431-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADA: Katiana dos Santos Justiano e outros - Decisão Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal solicitado pela Fazenda Pública Estadual, em face de Emerson Paulo da Silva Justino, Petrucio Manoel Justino e Edjane Patrícia da Silva, objetivando a cobrança da CDA n.º 42/2006, em razão da fraude envolvendo a corresponsável Rejane Melo dos Santos, reconhecida por intermédio da decisão prolatada nos autos n.º 0704686-38.2015.8.02.0001, perante a 17ª Vara Cível da Capital. No curso do processo cível, sobreveio sentença prolatada em 28.09.2024, da qual a exequente foi intimada em 09.12.2024, reconhecendo que a corresponsável Rejane Melo dos Santos foi vítima de fraude, após o roubo de seus documentos em 28.11.2003, utilizados indevidamente para incluí-la no quadro societário da empresa executada. Em razão disso, foi afastada sua responsabilidade pelos débitos da pessoa jurídica, tendo o juízo determinado, ainda, a expedição de ofícios às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como ao INSS, para adoção das medidas cabíveis, inclusive eventual redirecionamento das execuções fiscais aos verdadeiros sócios da empresa. Dessa forma, a exequente sustenta a existência de fraude empresarial praticada por um mesmo núcleo familiar, mediante sucessivas alterações societárias, utilização de sócios interpostos e endereços fictícios, com o objetivo de ocultar os reais administradores e frustrar a cobrança dos débitos fiscais. Afirma que o Mercadinho Santa Helena foi sucedido, no mesmo endereço e ramo comercial, pela empresa Justino Justino Ltda, administrada pelos filhos dos sócios originários, evidenciando continuidade empresarial. Posteriormente, a exequente discorre que foi constituída a atual empresa executada, Supermercado Feira Nossa Ltda, utilizando sócios sem efetiva participação na gestão, dentre eles Rejane Melo dos Santos, vítima de fraude mediante uso indevido de documentos roubados, bem como que mesmo após o falecimento do outro corresponsável Amaro Luiz Alves Justino, foram realizadas alterações contratuais com assinaturas falsificadas e indicação de endereço fictício, possibilitando a continuidade das atividades por outra empresa do mesmo grupo, notadamente o Supermercado Leste Oeste (atual Ponto Certo), no mesmo local. Por isso, requer o redirecionamento da execução fiscal aos corresponsáveis Emerson Paulo da Silva Justino, Petrucio Manoel Justino e Edjane Patrícia da Silva, bem como à empresa sucessora Supermercado Ponto Certo Jacintinho Ltda, conforme ps. 203/204. É o relatório. Decido. O art. 135 do Código Tributário Nacional prevê as hipóteses de responsabilização pessoal do sócio ou administrador em decorrência dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, de que resultem créditos tributários, estabelecendo, em seu inciso III, tal responsabilidade para "os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado". Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a responsabilização do sócio ou administrador no caso de dissolução irregular da sociedade, pois é seu dever, dada a paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação; não cumprido tal obrigação, nasce daí a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.