Processo 0001431-59.2019.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001431-59.2019.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001431-59.2019.5.11.0006 RECLAMANTE: SILVANEI SOARES DA SILVA RECLAMADO: FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4eb1b proferida nos autos. DECISÃO A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (TST) sedimentou-se no sentido de ser possível a penhora sobre o salário percebido, na forma da regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo, no entanto, ser respeitados os limites impostos pelo art. 529, § 3º, do referido Código (RO - 102313-94.2017.5.01.0000, RR - 52700-78.1996.5.17.0006 e RR - 195600- 89.1996.5.02.0010). Ademais, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C. TST consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso (ROT-281-11.2020.5.08.0000 e ROT - 10588-28.2021.5.03.0000). Consta dos autos n. ATOrd 0001361-42.2019.5.11.0006 que a executada LEILA OTERO BOMBINHO possui vínculo funcional com o Estado do Amazonas, percebendo a importância mensal de R$ 5.442,52. Assim, considerando o valor percebido pela executada e os parâmetros estabelecidos pelo C. TST, determino a penhora dos rendimentos/proventos da executada LEILA OTERO BOMBINHO, no percentual mensal de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido dos rendimentos, com depósito na conta judicial à disposição Juízo. Pelo exposto, determino que seja expedido Mandado à Secretaria de Estado da Administração, CNPJ 02.287.757/0001-33, para o fim de penhorar os rendimentos/proventos de LEILA OTERO BOMBINHO, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, no percentual mensal de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido dos rendimentos, com depósito na conta judicial à disposição Juízo, no prazo de 5 dias, até a garantia integral da dívida de R$ 6.992,67. MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME

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