Processo 0001432-19.2025.8.04.3000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA O embargante opôs Embargos de Declaração em face da sentença, alegando a existência de omissão. O embargado foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões, apresentando-as respectivamente conforme petição de item 28.1. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a DECIDIR: Os embargos de declaração são admitidos, em regra, nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, isto é, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, su
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