Processo 0001432-29.2024.5.11.0019
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0001432-29.2024.5.11.0019 RECORRENTE: MARIA CLAUDECI DA SILVA MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 56cf6d9, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26040813420202800000015929312, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COLETA DE LIXO. AGENTES BIOLÓGICOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. PROVA PERICIAL. SÚMULA 448, II, DO EGRÉGIO TST. A caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos ocorre por meio de avaliação qualitativa, não decorrendo da análise quantitativa de pessoas circulando no ambiente ou do número exato de retiradas de lixo por dia, mas do contato inerente com o risco biológico. Constatada, por meio de laudo pericial idôneo, a exposição habitual da obreira a agentes biológicos nocivos durante a coleta de lixo, agravada pela completa ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, resta configurada a situação de risco em grau máximo, equivalente a 40% sobre o salário mínimo. Sentença mantida. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho e o Juiz do Trabalho Convocado da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pelo reclamado e negar-lhes provimento. Mantida a sentença em todos os seus termos. Sessão de Julgamento Presencial realizada no dia 2 de junho de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
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