Processo 0001432-74.2024.8.16.0169
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001432-74.2024.8.16.0169 Processo: 0001432-74.2024.8.16.0169 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOÃO GUALBERTO BOSCARDIN (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Anita Garibaldi, 1979 - Orfãs - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-050 Réu(s): RAUL SUPLICY DE LACERDA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 76.489.400/0001-74) Rodovia BR 376, SN Faz Boqueirão - bairro distrito - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que foi deferida tutela provisória de urgência para determinar a imissão do autor na posse de imóvel de propriedade da ré, com a finalidade de realização de pesquisa mineral, mediante prestação de caução. Sobreveio aos autos a comunicação de que, no Agravo de Instrumento nº 0063323-50.2026.8.16.0000, interposto pela parte ré, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu efeito suspensivo, determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida neste Juízo e do respectivo mandado de imissão provisória na posse, bem como a paralisação das atividades de pesquisa no imóvel até ulterior deliberação daquela Corte. A parte ré apresentou contestação (mov. 131.1). A parte autora interpôs agravo interno contra a decisão proferida em sede de agravo de instrumento (mov. 134.1). 2. Determino O integral cumprimento da decisão proferida pelo E. TJPR no Agravo de Instrumento nº 0063323-50.2026.8.16.0000, para: a) suspender os efeitos da tutela de urgência concedida nos movs. 34.1 e 109.1; b) tornar sem efeito o mandado de imissão provisória na posse, enquanto perdurar a decisão recursal; c) determinar a paralisação de quaisquer atividades de pesquisa mineral no imóvel objeto da lide. 3. Intime-se a parte autora para ciência e imediato cumprimento da decisão. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação. Intimações e diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto Magistrado
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.