Processo 0001433-09.2025.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001433-09.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3757ea proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04/08/2026, eu, NAZARENO RODRIGUES ROCHA, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte exequente apresenta dados bancários para recebimento do crédito principal, por meio de precatório, e requer o destaque dos honorários contratuais, na forma do contrato juntado aos autos. Requer, ainda, a expedição de duas RPVs em favor das patronas, mediante renúncia ao valor excedente ao limite legal, sob o fundamento de que os honorários sucumbenciais constituem créditos autônomos de titularidade de cada advogada.(Id's dc20d36 e d6488b2). No tocante aos honorários contratuais, proceda-se ao destaque, nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos, com a observância dos percentuais e dados bancários indicados na petição. No que concerne aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que as patronas constituídas nos autos são titulares de crédito próprio, autônomo e de natureza alimentar, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94, tendo ambas manifestado expressamente renúncia ao valor excedente ao limite da Requisição de Pequeno Valor, objetivando a expedição de RPV em favor de cada uma. A pretensão não ofende o disposto no art. 100, § 8º, da Constituição Federal, porquanto a vedação constitucional dirige-se ao fracionamento artificial de um mesmo crédito pertencente ao mesmo credor. Na hipótese dos autos, contudo, trata-se de créditos autônomos, titularizados por credoras distintas, que exercem legitimamente o direito de renunciar ao montante excedente ao limite legal para fins de processamento do pagamento mediante RPV, inexistindo burla ao regime constitucional de precatórios. Assim, defiro a expedição de RPV em favor de cada uma das advogadas, observada a renúncia ao valor excedente ao limite legal e os dados bancários informados na petição, Cumpra-se. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 05 de agosto de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE SOUZA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.