Processo 0001433-23.2016.8.19.0083
TJRJ • Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária proposta por CEZAR FLAVIO DA CRUZ em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, na qual a parte autora alega ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 10/10/2015, na RJ 071, KM 10, no sentido Baixada Fluminense. Aduz ter sofrido politraumatismo como decorrência do acidente, com destaque para fratura do platô tibial lateral e lesão de canto póstero-lateral do joelho esquerdo, que lhe teriam causado invalidez permanente. Sustenta que solicitou, administrativamente, o pedido de pagamento do SEGURO DPVAT, tendo a seguradora ré pago, através do SINISTRO n°3151028085, a quantia de R$ 5.062,50, valor que o Autor entende inferior ao devido. Sendo assim, o Autor pleiteia a complementação da indenização prevista na Lei 6.194/74, no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser paga de acordo com o real grau de invalidez de que é portadora a vítima, requerendo, para isso, a realização perícia médica. Gratuidade de Justiça deferida em fl.74. A parte ré apresentou contestação às fls. 82/140, sustentando, em síntese, a correção do pagamento realizado, afirmando que o valor foi apurado de acordo com o grau de invalidez constatado à época, requerendo a improcedência do pedido. Foi determinada a realização de prova pericial médica em decisão saneadora de fls. 167, que fixou como ponto controvertido a alegada incapacidade e sua extensão. Despacho em fls. 204/205 determinando a substituição do perito anteriormente designado e apresentando os quesitos do juízo. Laudo pericial apresentado às fls. 300/343. Manifestação da parte autora às fls. 349, requerendo esclarecimentos ao perito quanto à aplicação do percentual de 75% sobre o valor máximo da indenização. A parte ré apresentou manifestação ao laudo pericial às fls. 358/360, sustentando que a indenização deve observar não apenas o grau da invalidez (75%), mas também o segmento corporal atingido (membro inferior), correspondente a 70% do valor máximo, indicando o cálculo de R$ 7.087,50, com abatimento do valor já pago. O perito apresentou esclarecimentos às fls. 363, reiterando integralmente o laudo pericial e consignando que não lhe compete a realização de cálculos indenizatórios, por se tratar de matéria atuarial. Às fls. 393, a parte ré reiterou sua manifestação anterior, e, conforme certidão de fls. 394, a parte autora permaneceu silente após intimação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Passo a fundamentar e decidir, atento ao dever qualificado de argumentação que preconiza o art. 93, inciso IX, da Constituição da República e art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de respeito aos precedentes e conforme preceituado no artigo 927 da lei adjetiva. Cuida-se de ação de cobrança de complementação de indenização securitária DPVAT decorrente de invalidez permanente. Presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, bem como ausentes quaisquer preliminares a serem acolhidas passo ao exame do mérito. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - DPVAT, instituído pela Lei 6.194/74, não tem feição contratual, mas escopo social de atender todos os vitimados do meio de transporte mais comum eleito por nossa sociedade de risco. Cumpre destacar que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.